quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Supremo Tribunal Federal concedeu liminar ao Sepe que impede o desconto de greve na rede estadual

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira, em liminar, suspender a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) de cortar o ponto dos professores grevistas.

A decisão foi dada em reclamação feita pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Estado do Rio de Janeiro (SEPE/RJ) no Supremo contra decisão do TJ-RJ que autorizou o corte do ponto dos profissionais que aderiram à greve. O sindicato alegava, no pedido que chegou ao Supremo, que a decisão da corte carioca violava o direito constitucional à greve, que começou em 8 de agosto.

O ministro Fux justificou sua decisão pela suspensão do corte do ponto no argumento de que a medida “desestimula a livre manifestação do direito de greve”.

“Quando examinada sob o quadro fático subjacente, a decisão reclamada, autorizativa do governo fluminense a cortar o ponto e efetuar os descontos dos profissionais da educação estadual, desestimula e desencoraja, ainda que de forma oblíqua, a livre manifestação do direito de greve pelos servidores, verdadeiro garantia fundamental. Com efeito, não foi outro o objetivo do aresto reclamado que não o de inviabilizar o exercício dessa liberdade básica do cidadão, compelindo os integrantes do movimento a voltarem às suas tarefas diuturnas”, afirmou, em trecho da decisão.



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