O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta
terça-feira, em liminar, suspender a decisão do Tribunal de Justiça do
Rio de Janeiro (TJ-RJ) de cortar o ponto dos professores grevistas.
A decisão foi dada em reclamação feita pelo Sindicato Estadual dos
Profissionais da Educação do Estado do Rio de Janeiro (SEPE/RJ) no
Supremo contra decisão do TJ-RJ que autorizou o corte do ponto dos
profissionais que aderiram à greve. O sindicato alegava, no pedido que
chegou ao Supremo, que a decisão da corte carioca violava o direito constitucional à
greve, que começou em 8 de agosto.
O ministro Fux justificou sua decisão pela
suspensão do corte do ponto no argumento de que a medida “desestimula a
livre manifestação do direito de greve”.
“Quando examinada sob o
quadro fático subjacente, a decisão reclamada, autorizativa do governo
fluminense a cortar o ponto e efetuar os descontos dos profissionais da
educação estadual, desestimula e desencoraja, ainda que de forma
oblíqua, a livre manifestação do direito de greve pelos servidores,
verdadeiro garantia fundamental. Com efeito, não foi outro o objetivo do
aresto reclamado que não o de inviabilizar o exercício dessa liberdade
básica do cidadão, compelindo os integrantes do movimento a voltarem às
suas tarefas diuturnas”, afirmou, em trecho da decisão.
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