A
partir das discussões realizadas em reuniões ocorridas ao longo do
ano de 2014 em diversas escolas da Rede, organizadas pelo SEPE/Angra,
que contou ainda com a palestra da companheira Maria Beatriz Lugão
Rios, que falou sobre os princípios que regem o plano de carreira da
Rede Estadual, chegamos à conclusão de que um plano de carreira
adequado para a Educação deve levar em consideração,
principalmente, o controle de sua carreira pelo servidor, sabendo
exatamente como ela irá evoluir, independente de fatores externos.
Assim, naquele momento, foram compilados os planos de carreira que
apontavam nessa direção: dos municípios de São Gonçalo, São
João de Meriti, Duque de Caxias, Niterói (projeto) e da Rede
Estadual.
Na
última segunda-feira (16/05), se reuniu na sede do SEPE/Angra o
grupo formado na Assembleia da Rede Municipal do dia 12/05, a fim de
analisar a forma como encaminharemos as discussões junto ao Governo
Municipal acerca da reformulação do PCCR da Educação. Após
análise do material e discussão, decidiu-se pelos seguintes
encaminhamentos:
-
Baseado na Resolução nº 05, do Conselho Nacional de Educação, em seus artigos 4 e 5, são pontos essenciais para o PCCR: 1- a equiparação salarial dos Docente I com formação em curso Normal com os cargos de nível técnico; 2- a não diferenciação salarial entre os docentes que atuam nos Anos Iniciais e Finais, com a mesma formação; 3- a valorização do tempo de serviço.
-
Fomentar a discussão e elaboração de propostas pelos profissionais da educação em suas escolas, que deverão ser enviadas por e-mail ao SEPE/Angra (sepeangra@gmail.com) até o dia 01/06. Para isso, disponibilizamos abaixo os links para os planos de carreira citados e um breve resumo explicativo de cada um.
REDE ESTADUAL -
-
Progressão por meio da formação além da exigida para o cargo:
níveis graduação (mudança de uma referência – 12%), pós Lato
Sensu (mudança de uma referência – 12%), Mestrado (adicional de
R$ 220,00) e Doutorado (adicional de R$ 440,00).
-
Progressão por tempo – mudança de referência: 12% a cada 5 anos
(máximo de 6).
-
Progressão por tempo – triênio: 10% o primeiro triênio e 5% os
seguintes.
REDE MUNICIPAL DE DUQUE
DE CAXIAS -
-
Progressão por meio da formação além da exigida para o cargo
(classes): graduação, especialização, mestrado e doutorado.
-
Progressão por tempo – mudança de nível: 12% a cada 5 anos.
-
Progressão por tempo – triênio: 10% o primeiro triênio e 6% os
seguintes.
De acordo com as
tabelas abaixo:
Classes
|
Formação
|
C
|
Curso de Formação de Professores |
D
|
Estudos Adicionais |
E
|
Licenciatura Curta |
F
|
Licenciatura Plena |
G
|
Pós-graduação (Lato Sensu) |
H
|
Mestrado |
I
|
Doutorado |
Tempo de serviço
|
Classe C
|
Classe D
|
Classe E
|
Classe F
|
Classe G
|
Classe H
|
Classe I
|
Níveis
|
Níveis
|
Níveis
|
Níveis
|
Níveis
|
Níveis
|
Níveis
|
|
0 a 5 anos
|
1
|
2
|
3
|
4
|
5
|
6
|
7
|
5 a 10 anos
|
2
|
3
|
4
|
5
|
6
|
7
|
8
|
10 a 15 anos
|
3
|
4
|
5
|
6
|
7
|
8
|
9
|
15 a 20 anos
|
4
|
5
|
6
|
7
|
8
|
9
|
10
|
20 a 25 anos
|
5
|
6
|
7
|
8
|
9
|
10
|
11
|
25 a 30 anos
|
6
|
7
|
8
|
9
|
10
|
11
|
12
|
REDE MUNICIPAL DE
NITERÓI (PROJETO)
-
Progressão por meio da formação além da exigida para o cargo
(Níveis): graduação e pós lato sensu (10%), Mestrado (15%),
Doutorado (20%) e Pós-Doutorado (20%).
-
Progressão por tempo – mudança de classe: a cada 5 anos.
-
Progressão por tempo – triênio: o primeiro 10%, os seguintes 5%.
-
Progressão por formação continuada: cursos afins à função
exercida, a cada 100 horas de cursos somadas incide um reajuste de
6%, cumulativos, com cumulação máxima de 40%.
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