O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro
Joaquim Barbosa, negou o pedido do governo do Rio de Janeiro, que
pretendia suspender a decisão de desembargadora do Tribunal de Justiça
fluminense (TJ-RJ) que sustou medidas administrativas do governo
estadual contra os servidores que aderiram à greve da categoria,
iniciada dia 8 de agosto.
A magistrada fluminense concedera liminar nos autos
de mandado de segurança impetrado pelo Sindicato Estadual dos
Profissionais de Educação (SEPE/RJ). Entre as medidas suspensas estão a
aplicação de falta aos servidores grevistas, o desconto remuneratório
dos dias parados e a possibilidade de demissão por ausência de
comparecimento ao trabalho.
O governo fluminense
alegava não ter havido comunicação prévia da greve, que foi iniciada sem
que tivessem sido esgotadas as negociações prévias sobre as demandas
dos servidores. Sustentava, assim, que o pagamento
dos dias parados representaria afronta ao princípio da moralidade, já
que se trataria de greve abusiva, que ensejaria o corte de ponto.
Decisão
Ao
indeferir o pedido de suspensão – em decisão publicada nesta
terça-feira (10/9), no Diário da Justiça - o presidente do STF destacou
trecho da decisão da desembargadora, no qual se noticia que o sindicato
demonstrou o preenchimento dos requisitos constantes na Lei 7.783/89
(Lei de Greve) e, em razão disso, a magistrada não constatou, a
princípio, qualquer abuso do direito de greve.
Observou, também,
que havia risco de dano irreparável ou de difícil reparação, “uma vez
que– quanto ao corte remuneratório – se trata de verba de caráter
alimentar. Além disso, conforme a desembargadora, havia risco de perda
do cargo por parte dos servidores que aderiram à greve, em virtude da
orientação de corte de ponto baixada pela Secretaria Estadual de
Educação.“A parte dispositiva da decisão liminar limitou-se a suspender a
possibilidade de adoção de medidas administrativas contrárias ao
exercício do direito de greve, tendo sido utilizada a devida cautela em
vincular o exercício desse direito ao cumprimento dos passos previstos
na legislação aplicável”, ressaltou o presidente do STF.
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