EM NOME DO DIÁLOGO
Colegas da SECT,
Segundo o parecer do Conselho Nacional de Educação n° 7/2011, é absolutamente legal – e desejável – que “os cargos de recreador de creche (e, por analogia, os assistentes de Educação Infantil, monitores e outros profissionais assemelhados presentes quando examinadas as situações que porventura se manifestem em outras localidades) sejam transformados em cargos de professor de creche ou professor de Educação Infantil, por exemplo, mormente quando esse cargo específico de professor de creche ou professor de Educação Infantil ainda não exista no quadro da municipalidade”. Entendo que o que indica o parecer do CNE é que a Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, no mínimo, cometeu um equívoco (não quero pensar em má fé...) ao realizar um concurso público para pessoal das creches sem essa preocupação, já que desde a LDB - que é de 1996 - as creches deixaram de ter um caráter assistencialista e passaram a ser consideradas a primeira etapa da Educação Básica. Posição reafirmada pelo PNE, de 2001, onde está claro que quem trabalha nas creches em contato direto com as crianças é professor e que, portanto, para estar em sala de aula necessita ter formação específica mínima, de nível médio, na modalidade antes conhecida como Curso Normal e atualmente denominada de Curso de Formação de Professores.
Percebendo o engodo, nossas colegas das creches têm buscado apurar responsabilidades e, obviamente, o enquadramento adequado, segundo o entendimento do CNE. Imagino as dificuldades que isso possa significar para a PMAR, mas entendo também que a atitude correta da SECT, gestora das creches e responsável direta pelo bom desempenho do trabalho dessas profissionais, deveria ser, no mínimo, a do diálogo. Afinal, é isso que a SECT tem defendido oficialmente, ressaltando como metas da atual gestão expressões como “diálogo”, “parceria”, “valorização profissional” e outras semelhantes.
No entanto, ao que tudo indica, vem acontecendo exatamente o contrário, lamentavelmente. Especialmente no que diz respeito à colega Leomárquia Gonçalves, que, depois de questionar a nota 5 recebida na avaliação do estágio probatório, foi transferida de creche da Japuíba para o Belém, onde permaneceu menos de um ano, sendo, em seguida, novamente transferida para a Creche Monteiro Lobato, na Vila Nova, e agora, finalmente, para a Secretaria de Ação Social – para a qual não fez concurso – sem qualquer acordo ou notificação prévia. Me parece ingenuidade acreditar que a nota baixa no estágio probatório e as sucessivas transferências não tenham nada a ver com o fato de ela vir sendo a principal porta-voz na busca pelo diálogo com o governo no sentido de que sejam corrigidas as distorções do seu enquadramento profissional. Não me parece que esse seja algum tipo de sinal de diálogo, parceria ou algo que o valha.
Solicito à SECT que informe sobre o andamento desta questão e, especialmente, sobre o que vem acontecendo à colega Leomárquia. Meu interesse não é decorrente de mera curiosidade, mas pessoal e profissional. Pessoal porque também estou em estágio probatório, na segunda matrícula; profissional porque, afinal, dentro de alguns anos as crianças que estão sendo educadas por essas profissionais estarão ocupando as salas de aula das escolas de 2º segmento, onde estou, em Angra, na primeira matrícula, há quase vinte anos, ministrando minhas aulas de História e onde tenho percebido, através de inúmeros sinais, índices e indicadores, uma vertiginosa queda de qualidade – que também não acredito que seja coincidência, se é que me entendem.
Cordialmente,
Alberto Moby Ribeiro da Silva
Docente II
Matr. 3764 (há 19 anos e 10 meses)
Matr. 19070 (há 2 anos e 7 meses)
É UM ABSURDO QUE EM PLENO SÉCULO 21 NÃO SE POSSA TER UMA POSIÇÃO POLÍTICA E LUTAR POR ELA.
ResponderExcluirESTAMOS EM PLENA ÉPOCA DA DITADURA?
ESTAMOS SOB CORONELISMO?
PARAFRASEANDO GONZAGUINHA "MEMÓRIAS DE UM TEMPO EM QUE LUTAR POR SEU DIREITO É UM DEFEITO..."