segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

A Classe Trabalhadora está se organizando para criar uma Central sindical independente dos governos e patrões.

Os profissionais da educação filiados/as ao SEPE/RJ decidiram pela desfiliação à CUT num plebiscito colado às eleições de 2006/2009, por avaliar que a CUT não mais os/as representava.
No último Congresso a categoria decidiu que havia chegado o momento de iniciar o processo da construção de uma central combativa, independente, autônoma, democrática partindo da unificação da Intersindical e Conlutas, duas experiências intermediárias, mas que são insuficientes para dar conta do enorme desafio colocado neste país, considerando os ataques dos governos e patrões.
Vários seminários de reorganização sindical foram realizados e o processo está em curso.
Em janeiro foi realizada mais uma plenária nacional no FSMT em Salvador, assim como em Porto Alegre.
Agora estamos preparando diversos seminários por regiões para envolver o maior número possível de profissionais da educação na construção desse novo instrumento de organização da classe trabalhadora.
Vejam os critérios e cronogramas:
Congresso Nacional da Classe Trabalhadora
a) Calendário/Cronograma:
15/03/2010 – Prazo para inscrição das teses ao Congresso (critérios em discussão para apresentação das teses – temário, tamanho, condições para publicação, entidades que subscrevem etc.);
01/04 a 15/05/2010 –Assembléias para eleição de delegados;
20/05/2010 – prazo para pagamento das taxas e inscrição dos (as) delegados (as);
De 05 e 06/06/2010 – Congresso da Classe Trabalhadora- São Paulo

b) Critérios de participação

Critérios gerais:
Todas as delegações devem ser eleitas em assembléias unitárias da categoria ou movimento.
Delegações de entidades estaduais e regionais poderão ser eleitas em assembléias realizadas em regiões/cidades diferentes, desde que a delegação seja uma só, de todo o estado, pois é representante da categoria. Nestes casos, uma mesma comunicação deve ser feita à coordenação do Congresso, com a data, horário e locais de todas as assembléias que serão realizadas, bem como quantos delegados elegerá cada uma delas (e o quorum de cada uma). A forma de eleger a delegação, se em assembléia única ou assembléias por região ou sub-sedes, é definição que deverá ser adotada pela entidade ou oposição sindical, ouvida a Coordenação do Congresso.
Da mesma forma poderão proceder as entidades nacionais. Devem definir se elegem sua delegação em assembléia única ou através de seus núcleos ou seções sindicais. E deverão também, em uma mesma comunicação à Coordenação do Congresso, comunicar as datas das assembléias, quantos delegados poderão eleger e o respectivo quorum de cada uma delas.
Terão direito a eleger delegados as associações de trabalhadores de caráter sindical (onde não haja sindicato, como regra geral).
A realização de todas as assembléias deve ser comunicada à Coordenação do Congresso com 15 dias de antecedência, devendo as assembléias serem amplamente divulgadas na base.
O calendário das assembléias será divulgado na internet, com acesso amplo a todos os interessados.
A Coordenação procurará enviar representantes para acompanhar a assembléia.
A inscrição e pagamento das taxas deverão ser feita em no máximo 10 (dez) dias após a realização da assembléia, respeitado o prazo final de 20/05.
Nesse mesmo prazo de 10 (dez) dias, a entidade ou movimento participante do Congresso deverá entregar os originais da ata e lista de presença da assembléia que escolheu os delegados, contra-recibo da Coordenação, ou para representante por ela indicado nos estados.
Será aplicada, como critério obrigatório, a proporcionalidade direta na escolha das delegações em assembléia em todos os lugares onde houver disputa, devendo ser garantido tempo de defesa de cada uma das propostas existentes na categoria/movimento que se propuserem a compor a delegação.
As situações não previstas neste regimento, ou que possam se constituir em exceções aceitáveis às regras aqui previstas,devem ser encaminhadas à Coordenação do Congresso na forma de recurso. Caberá à Coordenação decidir sobre estas situações.
Quorum:
Para todas as assembléias deverá ser observado o quorum mínimo de presença, correspondente a 5 vezes o número de delegados a que a entidade tem direito.
No caso de movimentos populares, o quorum e a presença nas assembléias se contam por número de famílias.
Caso a assembléia não atinja o quorum, ainda assim poderá eleger delegados, proporcionalmente ao numero de presentes na assembléia.

Suplentes:
Cada entidade e movimento que eleger seus delegados ao Congresso elegerá também suplentes em número correspondente a até o mesmo número de delegados a que tem direito. Estes suplentes serão inscritos, juntamente com os delegados, para poderem substituí-los caso seja necessário. A substituição de delegados por seus suplentes se dará no processo de inscrição das delegações.

Critérios de representação por segmento:
Sindicatos: elegerão delegados da seguinte forma:
Entidades com até 1 mil trabalhadores na base – 2 delegados
Entidades com 1001 a 2 mil trabalhadores na base – 1 delegado para cada 500 trabalhadores na base, e fração igual ou superior a 251
Entidades com mais de 2 mil trabalhadores na base – 2 delegados mais 1 para cada mil trabalhadores na base, e fração igual ou superior a 501

TABELA COM EXEMPLOS:
Sindicato com até 1250 trabalhadores na base – 2 delegados;
Sindicato com 1251 até 1750 trabalhadores na base – 3 delegados;
Sindicato com 1751 até 2500 trabalhadores na base – 4 delegados;
Sindicato com 2501 até 3500 trabalhadores na base – 5 delegados;
Sindicato com 3501 até 4500 trabalhadores na base – 6 delegados;
Sindicato com 4501 até 5500 trabalhadores na base – 7 delegados;
Sindicato com 5501 até 6500 trabalhadores na base – 8 delegados; Sindicato com 6501 até 7500 trabalhadores na base – 9 delegados; Sindicato com 7501 até 8500 trabalhadores na base – 10 delegados;
Sindicato com 8501 até 9500 trabalhadores na base – 11 delegados;
Sindicato com 9501 até 10500 trabalhadores na base – 12 delegados
E assim por diante...

Todos os delegados deverão ser eleitos em assembléia.
Oposições Sindicais: oposições sindicais que já disputaram eleição poderão convocar assembléias para eleger delegados, sempre e apenas quando a direção da entidade negar-se a participar do Congresso.
As exceções a esta regra (eleições fraudadas, etc.) devem ser encaminhadas à Coordenação do Congresso, se possível já com uma proposta de solução da parte interessada ou do estado.

As Oposições que já concorreram à eleição elegerão delegados da seguinte forma:
Oposições com base de representação até 1 mil trabalhadores – 2 delegados.
Oposições com base de representação entre 1001 e 2 mil trabalhadores – 1 delegado para cada 500 trabalhadores em sua base de representação, e fração igual ou superior 251.
Oposições com base de representação com mais de 2 mil trabalhadores – 2 delegados mais 1 para cada mil trabalhadores em sua base de representação, e fração igual ou superior 501.

A base de representação das oposições será definida pelo percentual de votos que teve nas eleições, aplicado sobre o número total de trabalhadores existentes na categoria. (ex: uma oposição que teve 30% dos votos em uma categoria que tem 20 mil trabalhadores, terá direito a eleger delegados sobre uma base de 6 mil trabalhadores) .
Todos os delegados das oposições também deverão ser eleitos em assembléia.
Onde houver mais de uma oposição organizada em uma mesma categoria, estas deverão organizar um único processo de eleição de delegados, pois a representação para o Congresso é da categoria.
Onde houver uma oposição e uma minoria de direção, na mesma entidade, que participarão do Congresso, também deverá ser organizado um único processo de eleição dos delegados, somando-se a base de representação dos dois para efeito da definição de quantos delegados poderão ser eleitos.
Quando se tratar de oposição em entidade estadualou regional, se aplicará o mesmo procedimento definido acima para as entidades estaduais e regionais, para definição e informação da(s), assembléia(s) que elegerá (ão) os delegados e delegadas.
Minoria de Diretoria: As minorias de diretoria (eleitas em eleições com proporcionalidade, em composição, ou fruto de dissidência dentro da direção de uma entidade) poderão convocar assembléia e eleger delegados (as) de acordo com a proporção da sua representação na categoria, sempre e apenas quando a direção da entidade negar-se a participar do Congresso.

As minorias de diretoria elegerão delegados da seguinte forma:
Minorias com base de representação de até 1 mil trabalhadores – 2 delegados
Minorias com base de representação entre 1001 e 2 mil trabalhadores – 1 delegado para cada 500 trabalhadores na sua base de representação, e fração igual ou superior a 251
Minorias com base de representação com mais de 2 mil trabalhadores – 2 delegados mais 1 para cada 1 mil trabalhadores em sua base de representação, e fração igual ou superior a 501

A base de representação da minoria será definida pelo percentual de seu peso dentro da diretoria, ou, quando se tratar de eleição com proporcionalidade, pelo percentual de votos que teve nas eleições. Exemplo: se a minoria representa 30% da diretoria, ou teve 30% dos votos em uma categoria que tem 10 mil trabalhadores na base, terá direito a eleger delegados correspondentes a uma base de 3 mil trabalhadores (30% dos 10 mil).
Onde houver uma minoria de direção e uma oposição, na mesma entidade, que participarão do Congresso, também deverá ser organizado um único processo de eleição dos delegados, somando-se a base de representação dos dois para efeito da definição de quantos delegados poderão ser eleitos.
Quando se tratar de minoria em entidade estadual ou regional, se aplicará o mesmo procedimento definido acima para as entidades estaduais e regionais, para definição e informação da(s), assembléia(s) que elegerá (ão) os delegados e delegadas.
Entidades Nacionais/Federações Estaduais: enviarão 3 delegados eleitos nas instâncias de decisão da entidade.
As minorias de direção das entidades nacionais e federações estaduais, que forem resultado de disputa da direção da entidade com apresentação de chapa, também terão direito a eleger 3 delegados, que deverão ser escolhidos em reunião convocada para este fim

Movimentos Populares Urbanos
Cada ocupação ou acampamento terá direito a eleger um delegado para cada 100 famílias na base, e fração igual ou superior a 51, respeitando- se o mínimo de 2 delegados. (Nas atas destas assembléias devem constar além das informações pessoais e assinatura do votante o número ou identificação da moradia, na medida em que a votação é por família).

Para eleger todos os delegados a que tem direito é preciso observar o quorum de presença na assembléia, que será de 5 vezes o número de delegados a que a ocupação ou o acampamento tem direito. Caso não se atinja o quorum, a assembléia poderá eleger delegados proporcionalmente ao número de presentes.

Cada assentamento ou núcleo comunitário terá direito a eleger um delegado para cada 50 famílias presentes na assembléia, e fração igual ou superior a 26, respeitando- se o mínimo de 2 delegados. (Nas atas destas assembléias devem constar além das informações pessoais e assinatura do votante o número ou identificação da moradia, na medida em que a votação é por família).
O voto, nos dois casos acima, será por família, devendo o quorum ser contado da mesma forma.

Movimentos Populares do Campo
Cada Acampamento, Ocupação ou assentamento terá direito a eleger um delegado para cada 50 famílias na base, e fração de 26, respeitando- se o mínimo de 2 delegados. (Nas atas destas assembléias devem constar além das informações pessoais e assinatura do votante o número ou identificação da moradia, na medida em que a votação é por família).
Para eleger todos os delegados a que tem direito é preciso observar o quorum de presença na assembléia, que será de 5 vezes o número de delegados a que o acampamento, ocupação ou assentamento tem direito. Caso não se atinja o quorum, que também será contado por famílias, a assembléia poderá eleger delegados proporcionalmente ao número de presentes.

Movimentos cuja base não tem como ser mensurada
Nestas situações a Coordenação do Congresso decidirá caso a caso.
Entidades e Movimentos Populares Nacionais: da mesma forma que as entidades do movimento sindical, terão direito a eleger 3 delegados em suas instâncias de decisão.
Complemento deliberado no último dia 10/02, em São Paulo

ORÇAMENTO DO CONGRESSO:
O orçamento do Congresso, previsto para 3.000 participantes, ficou em aproximadamente R$ 1 milhão, sem contar os gastos com transporte até Santos.
As taxas de inscrição ficam assim definidas:
- Delegados de entidades sindicais: R$ 380,00 por participante
- Delegados de oposições e minorias sindicais: R$ 320,00 por participante
- Delegados do movimento popular: R$ 200,00 por participante;
Não foi possível incluir nas taxas o transporte até Santos, por não termos uma base segura de participação definida pelos estados.
Ainda assim, uma grande operadora de turismo apresentou orçamento à Comissão, com valores por pacote fechado (tanto de delegações de entidades ou dos estados) com valores bastante razoáveis para o transporte aéreo.
Os interessados devem fazer contato com a Conlutas Nacional.
PARTICIPAÇÃO DE OBSERVADORES E CONVIDADOS
A participação será definida na próxima reunião.
Deveremos ter dois tipos de observadores e a participação será condicionada ao pagamento prévio do rateio nos termos estabelecidos aos delegadas/os:
1- os observadores das entidades sindicais e movimentos
2- os observadores do movimento estudantil e de luta contra as opressões, cuja incorporação à nova entidade será definida no Congresso.
SITE
Está em fase de programação e servirá também para o cadastramento e inscrição dos delegados.
O nome provisoriamente definido foi: www.congressodaclas setrabalhadora. org.br
TESES
Definidos os critérios. Atenção para a data limite de inscrição: 15 de março
As teses deverão ser assinadas por pelo menos uma entidade participante do Congresso (sindicato, oposição sindical ou movimento popular)
Tamanho:
15 páginas A4 digitadas em times new roman corpo 12, com margens de 2 cm, parágrafo 6 mm, espaço 1.
O temário deve tratar dos seguintes pontos:
- Conjuntura Nacional e Internacional
- Plano de Lutas
- Estrutura Sindical
- Concepção e prática sindical
- Programa, princípios e estratégia
- Composição e funcionamento da direção

2 comentários:

  1. SEPE, Sindicato Estadual dos profissionais da Educação- núcleo Angra dos Reis?
    Que profissionais da educação são estes a quem vcs se referem?

    Afinal desde 6 de agosto de 2009 nosso Presidente da República sancionou a lei nº 12.014, que reconhece os funcionários de escolas, habilitados, como profissionais da educação, mas até agora não vimos nenhum movimento de vcs no sentido de buscar melhorias e reconhecimento dos trabalhadores de escola, por exemplo, não vimos nenhum movimento exigindo da prefeitura que traga o Profuncionário para Angra, ou estamos enganados?

    E quanto aos Professores de Educação Infantil do município (ainda chamados de auxiliares de recreação e berçário), vcs conhecem nossa luta?

    Até 2008 o município realizou concursos para os cargos auxiliar de berçário e recreação exigindo apenas nível fundamental, o que contraria a LDB/96, e onde vcs estavam que não viram isso? A educação infantil não tem vez?

    Em janeiro criamos um blog que explica direitinho o que reivindicamos, é só conferir desde as primeiras postagens:

    www.professoresdeeducacaoinfantil.blogspot.com


    Aguardaremos um posição do SEPE.

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  2. qual o endereço de vcs? Onde devo me dirigir se quiser me filiar ao sindicato?

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