Hoje, dia 21 de
dezembro de 2016, foi firmado acordo de reposição referente aos
dias de greve e paralisações ocorridas no segundo semestre do ano
corrente, aprovado pela categoria em Assembleia realizada no dia
20/12. Segue abaixo os termos do referido acordo para a reposição
dos 52 dias do movimento paredista:
1. continuidade do
ano letivo de 2016 até o dia 24 de Fevereiro de 2017;
2. total de 25 dias
letivos de reposição a serem cumpridos da seguinte forma:
- dias 25, 26, 27,
30 e 31 de Janeiro
- todos os dias
úteis de Fevereiro
- dois sábados de
Fevereiro, a serem escolhidos por cada U.E.
3. para as turmas
que tiveram mais de 25 dias letivos comprometidos pela greve, o
complemento da reposição se dará na forma de reposição de
conteúdos;
4. os 18 dias de
Fevereiro que fariam parte do ano letivo de 2017, serão “pagos”
nas folgas concedidas (emendas de feriados), nos dias de Consellho de
Classe (COC com meio período de aula), 5 dias de recesso (em
Dezembro), mais 5 dias que serão negociados com a próxima Gestão.
O calendário de
recesso de fim de ano e de férias em Janeiro para os profissionais
da Educação não será alterado: recesso a partir de 23 de Dezembro
e Férias a partir do dia 02 de Janeiro. A reposição que ocorrerá
no mês de Janeiro será realizada SOMENTE PELOS PROFESSORES QUE JÁ
TRABALHARIAM NESTE MÊS, por não terem direito aos 30 dias de férias
relativos ao ano de 2016 (novos concursados).
Importa ressaltar
que, para isso, será necessário que os professores das turmas que
terão reposição no mês de Janeiro elaborem o planejamento dos
conteúdos a serem trabalhados neste mês, para que o professor que
for ministrar as aulas naqueles dias dê continuidade ao trabalho já
iniciado. Este planejamento poderá ser entregue às direções das
U.E. em mãos ou por outras vias (e-mail, etc.), o mais brevemente
possível, não podendo ultrapassar o dia 24 de Janeiro.
Os profissionais que
aderiram à greve e não são docentes, mas que exercem funções
necessárias à rotina escolar, também trabalharão nos dias de
reposição (exceto em Janeiro, para aqueles que gozam de férias
neste mês).
O retorno ao
trabalho dos profissionais que aderiram à greve (exceto os novos
concursados) se dará no dia 01 de Fevereiro. Quanto aos
profissionais que não aderiram à greve, a data do retorno será
definida pela próxima Gestão.
O SEPE SOMOS NÓS,
NOSSA FORÇA E NOSSA VOZ!
Enguanto os alunos que trocaram de estado com as notas boas do primeiro ao terceiro bimestre eles serão aprovados automaticamente ou serão reprovados por causa do estado ?
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