quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

NOTA SOBRE O ACORDO DE REPOSIÇÃO DOS DIAS DE GREVE DE 2016.



Hoje, dia 21 de dezembro de 2016, foi firmado acordo de reposição referente aos dias de greve e paralisações ocorridas no segundo semestre do ano corrente, aprovado pela categoria em Assembleia realizada no dia 20/12. Segue abaixo os termos do referido acordo para a reposição dos 52 dias do movimento paredista:

1. continuidade do ano letivo de 2016 até o dia 24 de Fevereiro de 2017;

2. total de 25 dias letivos de reposição a serem cumpridos da seguinte forma:
- dias 25, 26, 27, 30 e 31 de Janeiro
- todos os dias úteis de Fevereiro
- dois sábados de Fevereiro, a serem escolhidos por cada U.E.

3. para as turmas que tiveram mais de 25 dias letivos comprometidos pela greve, o complemento da reposição se dará na forma de reposição de conteúdos;

4. os 18 dias de Fevereiro que fariam parte do ano letivo de 2017, serão “pagos” nas folgas concedidas (emendas de feriados), nos dias de Consellho de Classe (COC com meio período de aula), 5 dias de recesso (em Dezembro), mais 5 dias que serão negociados com a próxima Gestão.

O calendário de recesso de fim de ano e de férias em Janeiro para os profissionais da Educação não será alterado: recesso a partir de 23 de Dezembro e Férias a partir do dia 02 de Janeiro. A reposição que ocorrerá no mês de Janeiro será realizada SOMENTE PELOS PROFESSORES QUE JÁ TRABALHARIAM NESTE MÊS, por não terem direito aos 30 dias de férias relativos ao ano de 2016 (novos concursados).
Importa ressaltar que, para isso, será necessário que os professores das turmas que terão reposição no mês de Janeiro elaborem o planejamento dos conteúdos a serem trabalhados neste mês, para que o professor que for ministrar as aulas naqueles dias dê continuidade ao trabalho já iniciado. Este planejamento poderá ser entregue às direções das U.E. em mãos ou por outras vias (e-mail, etc.), o mais brevemente possível, não podendo ultrapassar o dia 24 de Janeiro.

Os profissionais que aderiram à greve e não são docentes, mas que exercem funções necessárias à rotina escolar, também trabalharão nos dias de reposição (exceto em Janeiro, para aqueles que gozam de férias neste mês).

O retorno ao trabalho dos profissionais que aderiram à greve (exceto os novos concursados) se dará no dia 01 de Fevereiro. Quanto aos profissionais que não aderiram à greve, a data do retorno será definida pela próxima Gestão.

O SEPE SOMOS NÓS, NOSSA FORÇA E NOSSA VOZ!

Um comentário:

  1. William Pereira Garcia2 de fevereiro de 2017 às 19:23

    Enguanto os alunos que trocaram de estado com as notas boas do primeiro ao terceiro bimestre eles serão aprovados automaticamente ou serão reprovados por causa do estado ?

    ResponderExcluir