sexta-feira, 9 de novembro de 2012

PROPOSTA DE REGIMENTO DO SEPE PARA ELEIÇÕES DE DIRETORES DAS ESCOLAS E CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ANGRA DOS REIS.



1.        As eleições diretas para a direção de escolas contará com uma Comissão Eleitoral Geral, que será composta por 07 (sete) membros da Sect, 05 (cinco) dos Conselhos de Escolas, 1 (um) do SEPE e 1 (um) do Sinspmar, totalizando 14 (quatorze) membros;
2.        O processo eleitoral terá caráter deliberativo e a Sect investirá nos cargos a chapa vencedora do pleito;
3.        O processo eleitoral nas escolas será coordenado por comissão eleitoral composta de três a cinco membros da comunidade escolar, eleitos em assembleia convocada para esse fim;
4.        A comissão eleitoral abrirá o processo, acompanhará, solucionará dúvidas e proclamará o resultado final das eleições. Os membros da comissão eleitoral não poderão fazer parte de chapas;
5.        O processo eleitoral propiciará campanhas eleitorais em que os Projetos Político Pedagógicos serão debatidos pelos candidatos;
6.        Para ser votada a chapa deverá ser completa, composta de diretor geral e auxiliares de direção;
7.        Poderão concorrer aos cargos de diretor geral e adjunto o profissional de educação que não esteja em estágio probatório e que tenha mais de 1 (um) ano em exercício em qualquer UE da rede municipal;
8.        O prazo de gestão será de três anos, podendo haver somente uma reeleição;
9.        A destituição de diretores só poderá ocorrer em casos avaliados e aprovados pelo Conselho de Escola;
10.   Em caso de vacância nos cargos de direção, deverá ocorrer nova eleição no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, onde nesse período a gestão escolar ficará a cargo do Conselho de Escola;
11.   Serão instaladas duas urnas em cada escola. Uma para votos de alunos e responsáveis, e outra onde serão depositados os votos de funcionários de apoio efetivos ou em estágio probatório e  professores;
12.   Votarão os alunos com idade a partir de 9 (nove) anos ou que estejam no 4° ano  do ensino fundamental. Os menores de 9 (nove) anos serão representados pelos responsáveis previamente cadastrados para esse fim;
13.   O voto será paritário, obedecendo a proporcionalidade para cada segmento;
14.   Proclamado o resultado, a comissão eleitoral solicitará a direção da unidade de ensino ainda em exercício, que oficialize a Sect os nomes da nova direção eleita, a fim de que sejam nomeados;
15.   A direção eleita administrará a unidade de ensino com o Conselho de Escola, composto por representantes de todos os segmentos da UE, eleitos em assembleia específica, com o objetivo de acompanhar o desenvolvimento pedagógico e supervisionar o movimento financeiro e administrativo da UE;
16.    Findo o processo eleitoral a Sect garantirá formação permanente aos diretores e auxiliares de direção.

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