1.
As eleições diretas para a direção de
escolas contará com uma Comissão Eleitoral Geral, que será composta por 07
(sete) membros da Sect, 05 (cinco) dos Conselhos de Escolas, 1 (um) do SEPE e 1
(um) do Sinspmar, totalizando 14 (quatorze) membros;
2.
O processo eleitoral terá caráter
deliberativo e a Sect investirá nos cargos a chapa vencedora do pleito;
3.
O processo eleitoral nas escolas será
coordenado por comissão eleitoral composta de três a cinco membros da
comunidade escolar, eleitos em assembleia convocada para esse fim;
4.
A comissão eleitoral abrirá o
processo, acompanhará, solucionará dúvidas e proclamará o resultado final das
eleições. Os membros da comissão eleitoral não poderão fazer parte de chapas;
5.
O processo eleitoral propiciará
campanhas eleitorais em que os Projetos Político Pedagógicos serão debatidos
pelos candidatos;
6.
Para ser votada a chapa deverá ser
completa, composta de diretor geral e auxiliares de direção;
7.
Poderão concorrer aos cargos de
diretor geral e adjunto o profissional de educação que não esteja em estágio
probatório e que tenha mais de 1 (um) ano em exercício em qualquer UE da rede
municipal;
8.
O prazo de gestão será de três anos,
podendo haver somente uma reeleição;
9.
A destituição de diretores só poderá
ocorrer em casos avaliados e aprovados pelo Conselho de Escola;
10.
Em caso de vacância nos cargos de
direção, deverá ocorrer nova eleição no prazo máximo de 60 (sessenta) dias,
onde nesse período a gestão escolar ficará a cargo do Conselho de Escola;
11.
Serão instaladas duas urnas em cada
escola. Uma para votos de alunos e responsáveis, e outra onde serão depositados
os votos de funcionários de apoio efetivos ou em estágio probatório e professores;
12.
Votarão os alunos com idade a partir
de 9 (nove) anos ou que estejam no 4° ano
do ensino fundamental. Os menores de 9 (nove) anos serão representados
pelos responsáveis previamente cadastrados para esse fim;
13.
O voto será paritário, obedecendo a
proporcionalidade para cada segmento;
14.
Proclamado o resultado, a comissão
eleitoral solicitará a direção da unidade de ensino ainda em exercício, que
oficialize a Sect os nomes da nova direção eleita, a fim de que sejam nomeados;
15.
A direção eleita administrará a
unidade de ensino com o Conselho de Escola, composto por representantes de
todos os segmentos da UE, eleitos em assembleia específica, com o objetivo de
acompanhar o desenvolvimento pedagógico e supervisionar o movimento financeiro
e administrativo da UE;
16.
Findo o processo eleitoral a Sect garantirá
formação permanente aos diretores e auxiliares de direção.
Nenhum comentário:
Postar um comentário