Alguns companheiros da rede
municipal que se filiaram recentemente têm questionado o valor da mensalidade
sindical. Nós, da direção, gostaríamos de esclarecer que nosso estatuto em seu
artigo 7º, preconiza que “A contribuição mensal do sócio efetivo
corresponde a 1% da remuneração percebida, inclusive todos os vencimentos e
vantagens, como também sobre o 13º salário”. É importante enfatizar que
o SEPE sobrevive dessa contribuição voluntária do associado. Somos contra o
imposto sindical, cobrado anual e compulsoriamente dos trabalhadores
(sindicalizados ou não) e não cobramos o chamado desconto assistencial, que a
maioria dos sindicatos cobra ao final das campanhas salariais.
Gostaríamos de contar com a compreensão
dos filiados e chama-los à participação plena nesse instrumento de luta que é o
nosso sindicato!
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