1/3 DA CARGA HORÁRIA PARA ATIVIDADES EXTRACLASSE É LEI! CUMPRA-SE!
A lei federal 11738, que instituiu o piso salarial nacional do magistério, também preconiza que 1/3 da carga horária docente seja destinada a atividades extraclasse. O que significa que a prefeitura de Angra dos Reis não vem cumprindo a lei. O docente I conta hoje, com 2,5 horas semanais para essas atividades, ou seja, pouco mais de 11 %, enquanto o docente II conta com ¼ de sua carga horária semanal para atividades extraclasse. No dia 21/12 (quarta-feira), às 12 horas, vamos à sede da Prefeitura protocolar requerimento exigindo o cumprimento da lei.
VAMOS FECHAR O ANO COM CHAVE DE OURO EXIGINDO 1/3 DA CARGA HORÁRIA PARA ATIVIDADE EXTRACLASSE!
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