sexta-feira, 21 de outubro de 2011

CAMPANHA POR 1/3 DA CARGA HORÁRIA PARA ATIVIDADES EXTRACLASSE

O SEPE/RJ e seus núcleos municipais estão em campanha pela aplicação do parágrafo IV do artigo 2 da lei 11.738 de 16/07/2008, que limita em 2/3 “da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos”.
Isso significa que por lei temos direito a 1/3 de nossa carga horária para atividades extraclasse. O núcleo Angra dos Reis está engajado nessa luta.
Temos em nossa sede o formulário padrão para entrarmos com processo administrativo na prefeitura, reivindicando a aplicação da lei. Temos, também, abaixo um link que remete ao formulário, para impressão.
Em nossa próxima assembleia (dia 09/11/2011 às 17h, no auditório do C.E. Nazira Salomão) marcaremos uma data para fazermos o protocolo em conjunto. Portanto, esperamos que aguardem a data para fazermos um bonito ato na prefeitura.
Compareça à assembleia para adquirir o formulário e democratizarmos a discussão.
Divulgue essa mensagem para todos os companheiros da categoria, filiados ou não ao sindicato.


http://www.seperj.org.br/admin/fotos/boletim/boletim98.pdf

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